Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002736
Nº Convencional: JSTJ00005951
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: IMPUGNAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
INCIDENTES DA INSTANCIA
FALSIDADE
Nº do Documento: SJ199012050027364
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5942/89
Data: 03/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os documentos particulares sem reconhecimento notarial de letra e assinatura ou so de assinatura não podem ser impugnados por via do incidente de falsidade, por bastar a impugnação ou a declaração do desconhecimento da sua veracidade (não sendo eles imputados a contra- -parte) no articulado seguinte.