Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035785 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030000221 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 616/98 | ||
| Data: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de inventário não é, em regra, admissível segunda avaliação dos bens relacionados, uma vez que não está prevista na lei e tendo em consideração que os valores da primeira avaliação serão suficientemente corrigidos através da reclamação contra o excesso da avaliação, quando avaliados em valor superior, ou pelas licitações, no caso contrário. | ||