Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A022
Nº Convencional: JSTJ00035785
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199902030000221
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 616/98
Data: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de inventário não é, em regra, admissível segunda avaliação dos bens relacionados, uma vez que não está prevista na lei e tendo em consideração que os valores da primeira avaliação serão suficientemente corrigidos através da reclamação contra o excesso da avaliação, quando avaliados em valor superior, ou pelas licitações, no caso contrário.