Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B669
Nº Convencional: JSTJ00031491
Relator: SOUSA INES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199701090006692
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 408
Data: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação, por manter a matéria de facto que a 1. instância deu como provada, com base em todos os elementos de prova que constam do processo.