Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014451 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES ALEGAÇÕES SENTENÇA CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA FACTO NOTORIO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180733521 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG515. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E limitado pelas conclusões das alegações dos recorrentes que o recurso deve ser apreciado e decidido. II - A sentença não pode condenar em quantidade superior ao que se pedir. III - O Tribunal, se reconhece o direito da parte mas o processo não fornece elementos para determinar o quantum, condenara no que se liquidar em execução de sentença. IV - Para que surja a obrigação de indemnização, e necessario, alem do mais, que, da violação do direito de outrem, resulte dano. V - Constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, apreciar e decidir se certo facto e notorio. VI - Aos factos materiais da causa fixados pelo tribunal recorrido, o Supremo Tribunal de Justiça aplica o regime juridico que julgar adequado. VII - O processo volta, porem, a 2 instancia quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||