Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020862 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO RENDA PENHORA DIREITO AO ARRENDAMENTO RESCISÃO DE CONTRATO PRESSUPOSTOS MORA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130843342 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5408 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo uma acção de despejo, cujo fundamento é a falta de pagamento de rendas, anterior à penhora do direito ao arrendamento e trespasse, a senhoria não mantém a faculdade de rescindir o contrato, em virtude de o despejo exigir prévio "dictum" judicial e por a lei prever a faculdade de expurgar a mora no prazo da contestação. II - Do disposto no artigo 820 do Código Civil, resultam as seguintes consequências: - a acção de despejo devia ter sido posta também contra o depositário nomeado no auto de penhora; - a exequente tinha legitimidade para intervir como parte principal; - a cominação resultante da revelia do executado foi ilegítima por ter sido retirado a este, pela penhora, a disponibilidade do direito; - a sentença proferida na acção de despejo não produz efeitos na execução. III - A penhora do direito ao arrendamento integra-se na penhora do estabelecimento da executada, pelo que deveria seguir-se a tramitação própria da penhora de bens móveis, prevista nos artigos 848, e seguintes do Código de Processo Civil, com a nomeação de fiel depositário e não os trâmites próprios da penhora de direitos. | ||