Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1174
Nº Convencional: JSTJ00034141
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROIBIÇÃO DE PROVA
PROVOCAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUTORIA MATERIAL
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199806040011743
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A figura do "agente provocador" implica que este desenvolva uma actividade destinada a, mediante engano ou embuste, forçar alguém à prática de um acto de natureza criminal. Portanto, não pode ser considerado agente provocador, o polícia que se limita a vigiar e seguir os suspeitos, para conseguir surpreendê-los em flagrante actividade ilícita.
II - A questão relativa ao indeferimento de requerimento de diligências probatórias, através de carta rogatória, porque respeitante à produção de prova, não pode ser apreciada pelo S.T.J., em virtude de a sua competência estar limitada a problemas de direito. Em via de recurso, tal questão só pode, pois, ser apreciada pelo Tribunal da Relação.
III - A actuação de vários arguidos em comunhão de esforços, em obediência a um plano entre eles congeminado e com um propósito comum corresponde a actos de autoria ilícitos criminais.