Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072044
Nº Convencional: JSTJ00014712
Relator: ALVES CORTES
Descritores: ALIMENTOS
MONTANTE DA PENSÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198401220720441
Data do Acordão: 01/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO102 PAG262.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez que, na fixação do montante da pensão de alimentos, tem de atender-se a posição social do alimentado, ha que tomar em conta, tratando-se da ex-mulher de um oficial da Força Aerea, as exigencias proprias do respectivo nivel medio de vida, de forma a que ela tenha uma situação economica aproximada da que lhe era proporcionada na constancia do matrimonio.
II - Considerando, alem disso, que foi notoria a subida galopante do custo de vida durante os anos anteriores a 1984, o rendimento mensal de 14000 escudos era insuficiente para satisfazer as necessidades basicas de uma mulher nas referidas condições.
III - A norma do artigo 2011 do Codigo Civil so e aplicavel na medida em que os bens doados pudessem assegurar ao doador meios de subsistencia - o que não acontece se o imovel doado tinha cerca de 100 anos e necessitava de algumas obras, nunca o doador tendo recebido dele qualquer rendimento.