Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014712 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MONTANTE DA PENSÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198401220720441 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO102 PAG262. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma vez que, na fixação do montante da pensão de alimentos, tem de atender-se a posição social do alimentado, ha que tomar em conta, tratando-se da ex-mulher de um oficial da Força Aerea, as exigencias proprias do respectivo nivel medio de vida, de forma a que ela tenha uma situação economica aproximada da que lhe era proporcionada na constancia do matrimonio. II - Considerando, alem disso, que foi notoria a subida galopante do custo de vida durante os anos anteriores a 1984, o rendimento mensal de 14000 escudos era insuficiente para satisfazer as necessidades basicas de uma mulher nas referidas condições. III - A norma do artigo 2011 do Codigo Civil so e aplicavel na medida em que os bens doados pudessem assegurar ao doador meios de subsistencia - o que não acontece se o imovel doado tinha cerca de 100 anos e necessitava de algumas obras, nunca o doador tendo recebido dele qualquer rendimento. | ||