Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B229
Nº Convencional: JSTJ00029893
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
EFICÁCIA
RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
RETROACTIVIDADE
CITAÇÃO
FRUTOS
POSSE DE BOA FÉ
Nº do Documento: SJ199605280002292
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 476
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A procedência da acção de preferência tem como resultado a substituição, com eficácia ex tunc, do adquirente pelo preferente.
II - O princípio da retroactivdade dos efeitos do reconhecimento judicial de preferência não se aplica aos frutos da coisa até á data da citação do adquirente para a acção de preferência por a sua posse se presumir de boa fé.