Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010449 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707170015004 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resultando da formula usada no documento em que se consubstancia, de forma perfeitamente explicita, a natureza meramente transitoria do trabalho a prestar, necessariamente limitado no tempo, ha que concluir ter-se observado o formalismo legalmente imposto para a qualificação juridica do contrato a prazo. II - Nos termos do artigo 3 n. 2 do Decreto-Lei n. 784/76, a estipulação do prazo sera nulo se tiver por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem prazo. III - Para relevar essa intenção fraudulenta, tem que ser coeva da propria estipulação do prazo. | ||