Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001500
Nº Convencional: JSTJ00010449
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198707170015004
Data do Acordão: 07/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Resultando da formula usada no documento em que se consubstancia, de forma perfeitamente explicita, a natureza meramente transitoria do trabalho a prestar, necessariamente limitado no tempo, ha que concluir ter-se observado o formalismo legalmente imposto para a qualificação juridica do contrato a prazo.
II - Nos termos do artigo 3 n. 2 do Decreto-Lei n. 784/76, a estipulação do prazo sera nulo se tiver por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem prazo.
III - Para relevar essa intenção fraudulenta, tem que ser coeva da propria estipulação do prazo.