Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080220
Nº Convencional: JSTJ00008061
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
SENTENÇA
ILEGITIMIDADE
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199103120802201
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24664/87
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias de que lhe cumpre conhecer (artigo 510, n. 5, e n. 1, alineas a) a c), do Codigo de Processo Civil).
II - Entre essas materias figura, inequivocamente, a excepção de ilegitimidade - artigo 288, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil.