Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008061 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR SENTENÇA ILEGITIMIDADE RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199103120802201 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24664/87 | ||
| Data: | 05/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias de que lhe cumpre conhecer (artigo 510, n. 5, e n. 1, alineas a) a c), do Codigo de Processo Civil). II - Entre essas materias figura, inequivocamente, a excepção de ilegitimidade - artigo 288, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil. | ||