Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063109
Nº Convencional: JSTJ00006533
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: EMPREITADA
MORA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: SJ197006300631091
Data do Acordão: 06/30/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO Nº 193, F. 4 - REVISTA
BMJ N198 ANO1970 PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Sumário : I - Se o dono da obra deixar de cumprir aquilo a que se obrigou no contrato, alem de lhe caber a obrigação de pagar os beneficios recebidos, cumpre-lhe ainda indemnizar os prejuizos sofridos pelo empreiteiro em consequencia da mora no cumprimento de tal obrigação.
II - O valor da indemnização dos danos compensatorios, corresponde a diferença entre o valor dos trabalhos efectuados pelo empreiteiro na execução da respectiva obra e a quantia por ele ja recebida a titulo de pagamento desses trabalhos.
Decisão Texto Integral: