Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006533 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | EMPREITADA MORA INDEMNIZAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197006300631091 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO Nº 193, F. 4 - REVISTA BMJ N198 ANO1970 PAG132 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Sumário : | I - Se o dono da obra deixar de cumprir aquilo a que se obrigou no contrato, alem de lhe caber a obrigação de pagar os beneficios recebidos, cumpre-lhe ainda indemnizar os prejuizos sofridos pelo empreiteiro em consequencia da mora no cumprimento de tal obrigação. II - O valor da indemnização dos danos compensatorios, corresponde a diferença entre o valor dos trabalhos efectuados pelo empreiteiro na execução da respectiva obra e a quantia por ele ja recebida a titulo de pagamento desses trabalhos. | ||
| Decisão Texto Integral: |