Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039270
Nº Convencional: JSTJ00028256
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: RÉU PRESO
CHEQUE SEM PROVISÃO
INQUÉRITO PRELIMINAR
OBJECTO
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO CORRECCIONAL
PROCESSO DE QUERELA
Nº do Documento: SJ198801130392703
Data do Acordão: 01/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por força do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei 25/81, de
21 de Agosto, não havendo réus presos, o crime de emissão de cheque sem provisão é averiguado em inquérito preliminar, independentemente do valor do cheque.
II - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro (artigo 1, n. 1), o processo penal é promovido pelo Ministério Público que, conforme os casos, abrirá inquérito preliminar ou remeterá o processo ao Juíz de Instrução.
III - O inquérito preliminar terá por objecto os crimes a que corresponda processo correccional, enquanto a instrução preparatória, presidida pelo Juíz de Instrução, terá lugar quando ao crime corresponda processo de querela (ns. 2 e 3 do citado artigo 1).