Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028256 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | RÉU PRESO CHEQUE SEM PROVISÃO INQUÉRITO PRELIMINAR OBJECTO FORMA DE PROCESSO PROCESSO CORRECCIONAL PROCESSO DE QUERELA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801130392703 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei 25/81, de 21 de Agosto, não havendo réus presos, o crime de emissão de cheque sem provisão é averiguado em inquérito preliminar, independentemente do valor do cheque. II - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro (artigo 1, n. 1), o processo penal é promovido pelo Ministério Público que, conforme os casos, abrirá inquérito preliminar ou remeterá o processo ao Juíz de Instrução. III - O inquérito preliminar terá por objecto os crimes a que corresponda processo correccional, enquanto a instrução preparatória, presidida pelo Juíz de Instrução, terá lugar quando ao crime corresponda processo de querela (ns. 2 e 3 do citado artigo 1). | ||