Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031326 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220007612 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 663/95 | ||
| Data: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Numa acção destinada à anulação de um contrato de compra e venda de um imóvel, em que, como vendedora, figurou a mãe de um dos compradores (o réu marido), também mãe da autora (irmã deste), que alegou a falta do seu consentimento na celebração de tal contrato, tendo-se formulado em audiência de julgamento um quesito novo no sentido de apurar se tal contrato obtivera a concordância e a autorização da autora, são de admitir documentos por esta oferecidos no intuito do esclarecimento de tal questão, documentos esses que consistem em cartas que à autora foram dirigidas pelo mandatário forense do réu marido, relacionadas com tal matéria e que podem contribuir para a justa decisão da causa. | ||