Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B761
Nº Convencional: JSTJ00031326
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: QUESITO NOVO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199701220007612
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 663/95
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Numa acção destinada à anulação de um contrato de compra e venda de um imóvel, em que, como vendedora, figurou a mãe de um dos compradores (o réu marido), também mãe da autora (irmã deste), que alegou a falta do seu consentimento na celebração de tal contrato, tendo-se formulado em audiência de julgamento um quesito novo no sentido de apurar se tal contrato obtivera a concordância e a autorização da autora, são de admitir documentos por esta oferecidos no intuito do esclarecimento de tal questão, documentos esses que consistem em cartas que à autora foram dirigidas pelo mandatário forense do réu marido, relacionadas com tal matéria e que podem contribuir para a justa decisão da causa.