Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B213
Nº Convencional: JSTJ00036602
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SOCIEDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
LETRA
ACEITANTE
RESPONSABILIDADE
ASSINATURA
AVAL
NULIDADE
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199904140002132
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4621/98
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma sociedade por quotas considera-se aceitante de uma letra se o seu gerente, assinando-a, tiver indicado expressamente que a sua assinatura é feita na qualidade de gerente.
II - Se não tiver mencionado essa qualidade, há nulidade, do aceite por vício de forma, arrastando consigo a nulidade do aval que tenha sido prestado ao aceitante.