Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A271
Nº Convencional: JSTJ00031951
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199705130002711
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1101/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO I PAG398.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A deserção da instância é a consequência de o processo estar parado, por inactividade das partes, durante seis anos e um dia.
II - Este lapso de tempo conta-se do fim do prazo que a parte tinha para actuar, nomeadamente o supletivo de cinco dias do artigo 153 do Código de Processo Civil.