Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009894 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL RECURSO DE AGRAVO OBJECTO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811080763841 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS COD PROC CIV ANOT VV PAG58. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões das alegações delimitam o objecto do recurso, e tendo-se apenas alegado a nulidade do acordão por excesso de pronuncia o recurso competente e o de agravo. II - Não ha excesso de pronuncia no acordão da Relação, por nas respectivas conclusões da alegação se ter posto o problema da nulidade da sentença e a alegação do recurso em apreço nada revela que apoie a existencia dessa nulidade. III - Ao Supremo esta vedada a apreciação das provas na fixação do facto, por materia de facto. | ||