Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076384
Nº Convencional: JSTJ00009894
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO
OBJECTO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198811080763841
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT A REIS COD PROC CIV ANOT VV PAG58.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conclusões das alegações delimitam o objecto do recurso, e tendo-se apenas alegado a nulidade do acordão por excesso de pronuncia o recurso competente e o de agravo.
II - Não ha excesso de pronuncia no acordão da Relação, por nas respectivas conclusões da alegação se ter posto o problema da nulidade da sentença e a alegação do recurso em apreço nada revela que apoie a existencia dessa nulidade.
III - Ao Supremo esta vedada a apreciação das provas na fixação do facto, por materia de facto.