Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003010
Nº Convencional: JSTJ00007845
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
EMPRESA PUBLICA
LIQUIDAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE COMPETENCIA GENERICA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ199102200030104
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6660/90
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito "tribunal comum", usado no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, corresponde, como decorre dos artigos 14 e 15 da lei n. 82/77 de 6 de Dezembro e dos artigos 14 e 46 da lei n. 37/97 de 23 de Dezembro, ao conceito "tribunal de competencia generica". ou seja ao tribunal civil, pelo que o tribunal de trabalho e incompetente em razão da materia para conhecer do reconhecimento de credito a que se alude no artigo 8 acima mencionado.