Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016461 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO COMPARTICIPANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199209240428833 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12/90 | ||
| Data: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recorrente limita validamente o âmbito do seu recurso (artigo 403 do Código de Processo Penal) - que não aproveita aos comparticipantes - quando o faz com fundamento em motivos estritamente pessoais (artigo 402, n. 2, do Código de Processo Penal). II - Neste caso, o acórdão recorrido transita em julgado na sua totalidade quanto aos arguidos não recorrentes. | ||