Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042883
Nº Convencional: JSTJ00016461
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
COMPARTICIPANTE
Nº do Documento: SJ199209240428833
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 12/90
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recorrente limita validamente o âmbito do seu recurso (artigo 403 do Código de Processo Penal) - que não aproveita aos comparticipantes - quando o faz com fundamento em motivos estritamente pessoais (artigo 402, n. 2, do Código de Processo Penal).
II - Neste caso, o acórdão recorrido transita em julgado na sua totalidade quanto aos arguidos não recorrentes.