Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062923
Nº Convencional: JSTJ00006556
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
PACTO SOCIAL
AUMENTO DE CAPITAL
SUPRIMENTOS
EXCLUSÃO DE SOCIO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
CUMPRIMENTO
PAGAMENTO
FORMA
Nº do Documento: SJ197005150629232
Data do Acordão: 05/15/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG354
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: SANTOS LOURENÇO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS V1 PAG138.
AZEVEDO SOUTO IN LEI DAS SOCIEDADES POR QUOTAS PAG66.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deliberado pela assembleia geral de uma sociedade por quotas um aumento de capital e que a contribuição de um socio seria efectuada em dinheiro, de tal deliberação, que não foi impugnada, resultou a constituição de uma obrigação pecuniaria, cujo cumprimento so em dinheiro pode ser feito, e não pela transferencia de um credito.
II - A lei das sociedades por quotas não tomou posição sobre o problema de saber se as contribuições dos socios para o aumento de capital representam novas quotas ou um aumento das quotas iniciais, pelo que tem de entender-se que a solução de tal problema, foi deixada ao arbitrio da sociedade.
III - Estabelecendo o pacto social a existencia de tres quotas, a deliberação que apenas decide um aumento de capital sem alterar o pacto social não criou novas quotas e apenas aumentou o valor das quotas iniciais.
IV - Se as contribuições dos socios para o aumento de capital não originaram a formação de novas quotas, a penalidade prevista no artigo 12 da Lei de 11 de Abril de 1901 abrange a quota originaria e não apenas a contribuição para o aumento de capital.