Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006556 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS PACTO SOCIAL AUMENTO DE CAPITAL SUPRIMENTOS EXCLUSÃO DE SOCIO OBRIGAÇÃO PECUNIARIA CUMPRIMENTO PAGAMENTO FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ197005150629232 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N197 ANO1970 PAG354 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | SANTOS LOURENÇO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS V1 PAG138. AZEVEDO SOUTO IN LEI DAS SOCIEDADES POR QUOTAS PAG66. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deliberado pela assembleia geral de uma sociedade por quotas um aumento de capital e que a contribuição de um socio seria efectuada em dinheiro, de tal deliberação, que não foi impugnada, resultou a constituição de uma obrigação pecuniaria, cujo cumprimento so em dinheiro pode ser feito, e não pela transferencia de um credito. II - A lei das sociedades por quotas não tomou posição sobre o problema de saber se as contribuições dos socios para o aumento de capital representam novas quotas ou um aumento das quotas iniciais, pelo que tem de entender-se que a solução de tal problema, foi deixada ao arbitrio da sociedade. III - Estabelecendo o pacto social a existencia de tres quotas, a deliberação que apenas decide um aumento de capital sem alterar o pacto social não criou novas quotas e apenas aumentou o valor das quotas iniciais. IV - Se as contribuições dos socios para o aumento de capital não originaram a formação de novas quotas, a penalidade prevista no artigo 12 da Lei de 11 de Abril de 1901 abrange a quota originaria e não apenas a contribuição para o aumento de capital. | ||