Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061945
Nº Convencional: JSTJ00007016
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PROVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ196710030619452
Data do Acordão: 10/03/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N170 ANO1967 PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não depende de revisão e confirmação previa a invocação de sentença estrangeira perante tribunal portugues como simples meio de prova.
II - Esta nessas condições a sentença espanhola invocada pelo autor duma acção intentada pelo responsavel por acidente de viação ocorrido em Espanha para haver da respectiva Companhia de Seguros a quantia que foi obrigado a pagar em virtude daquela sentença.