Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019890 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | MISERICÓRDIAS BEM IMÓVEL VENDA EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198307280709202 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda de bens imóveis das Misericórdias tem de ser feita por concurso público ou em hasta pública, conforme for julgado conveniente - artigo 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 519-G2/79, de 29 de Dezembro. II - Na falta de regulamentação própria e face à norma de direito supletivo contida no artigo 93 do mesmo Estatuto, a hasta pública rege-se pelas normas da venda judicial em processo executivo constantes dos artigos 889 e seguintes do Código de Processo Civil. III - Assim, o eventual titular do direito de preferência na compra do imóvel só pode exercer o seu direito no acto da praça quando, finda a licitação, for interpelado para declarar se o quer exercer (n. 4 do artigo 897 do Código de Processo Civil), perdendo a oportunidade de o exercer se ele (ou o seu representante) abandonar o local antes de finda a licitação. | ||