Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083512
Nº Convencional: JSTJ00018341
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199303090835121
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5679/92
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : A providência cautelar não especificada só é admitida para prevenir contra os prejuízos que "outrem" possa gerar antes da propositura ou na pendência da acção e não para evitar que por demora da decisão sobre o direito se agravem os danos moratórios, como pretende o requerente, mas que a lei não permite.