Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074748
Nº Convencional: JSTJ00012496
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: SJ198705050747481
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG188.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, e necessario que, tendo sido proferida contra cidadão portugues, não ofenda o direito privado portugues, quando por este devesse ser resolvida a questão, segundo as regras do direito portugues.
II - Tendo a acção, a pedir o decretamento do divorcio litigioso, sido proposta em tribunal estrangeiro com fundamento em quebra irreparavel das relações matrimoniais por ter cessado a vida em comum, a que a re mulher, citada, não deduziu oposição e as partes, chamadas ao tribunal, ali celebraram um acordo de regulação do poder paternal relativos a uma filha, requerendo os interessados ao mesmo tribunal para "incorporar esse acordo para que as condições nele impostas funcionassem como sentença, o qual decretou como anulados os laços matrimoniais e que
"o acordo ... constitui uma sentença do tribunal", a subdita portuguesa foi tratada pelo tribunal estrangeiro como o seria por um tribunal portugues, se a acção corresse em Portugal e se aplicassem as disposições do direito privado portugues.