Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012496 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198705050747481 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG188. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, e necessario que, tendo sido proferida contra cidadão portugues, não ofenda o direito privado portugues, quando por este devesse ser resolvida a questão, segundo as regras do direito portugues. II - Tendo a acção, a pedir o decretamento do divorcio litigioso, sido proposta em tribunal estrangeiro com fundamento em quebra irreparavel das relações matrimoniais por ter cessado a vida em comum, a que a re mulher, citada, não deduziu oposição e as partes, chamadas ao tribunal, ali celebraram um acordo de regulação do poder paternal relativos a uma filha, requerendo os interessados ao mesmo tribunal para "incorporar esse acordo para que as condições nele impostas funcionassem como sentença, o qual decretou como anulados os laços matrimoniais e que "o acordo ... constitui uma sentença do tribunal", a subdita portuguesa foi tratada pelo tribunal estrangeiro como o seria por um tribunal portugues, se a acção corresse em Portugal e se aplicassem as disposições do direito privado portugues. | ||