Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079795
Nº Convencional: JSTJ00008052
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: LETRA DE FAVOR
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
Nº do Documento: SJ199103120797951
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificando-se a situação prevista no artigo 17, 2 parte, de LULL, ocorre a excepção peremptoria de letras de favor, relevante nas relações mediatas por via da aquisição daquelas consequentemente em detrimento do devedor.