Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMÉNIO SOTTOMAYOR | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO ESTABELECIMENTO PRISIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200611230040655 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário : | Provando-se que o recorrente, que se encontrava preso, acordou, com o co-arguido, que este, durante uma visita, lhe entregaria “línguas” de haxixe - com o peso global de 95,320 g -, que o primeiro, no interior do estabelecimento prisional, venderia a terceiros, verifica-se a agravação da medida da pena em ¼, nos seus limites mínimo e máximo, conforme alude a al. h) do art. 24.º, por referência ao art. 21.º, n.º 1, ambos do DL 15/93, de 22-01. | ||
| Decisão Texto Integral: |