Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4065
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Nº do Documento: SJ200611230040655
Data do Acordão: 11/23/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário :
Provando-se que o recorrente, que se encontrava preso, acordou, com o co-arguido, que este, durante uma visita, lhe entregaria “línguas” de haxixe - com o peso global de 95,320 g -, que o primeiro, no interior do estabelecimento prisional, venderia a terceiros, verifica-se a agravação da medida da pena em ¼, nos seus limites mínimo e máximo, conforme alude a al. h) do art. 24.º, por referência ao art. 21.º, n.º 1, ambos do DL 15/93, de 22-01.
Decisão Texto Integral: