Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078200
Nº Convencional: JSTJ00000793
Relator: SOARES TOME
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
TRADIÇÃO DA COISA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001240782001
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1029/88
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19.12.89, não havendo tradição da coisa, não se pode exigir indemnização com base no seu valor ao tempo do incumprimento do contrato promessa.
II - Porem, a execução especifica de um contrato promessa, pode ser exercida em alternativa aquele pedido de indemnização, independentemente de ter havido tradição da coisa.