Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079296
Nº Convencional: JSTJ00006188
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: MANDATO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CHEQUE
Nº do Documento: SJ199101080792961
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 607/89
Data: 11/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se concluir que um cheque emitido por uma pessoa foi subscrito na qualidade de procurador no uso de poderes que lhe foram conferidos, importa provar que, ao ser emitido o cheque, o subscritor actuou em nome e representação do mandante.
II - Constituindo a materia de facto, dada como provada pela Relação, base suficiente para a decisão, não se justifica a sua ampliação.
III - O Supremo Tribunal de Justiça so tem poderes de censura sobre acordão da Relação quando nele se faça uso, nos termos do artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, do poder de anulação da decisão do colectivo em materia de facto, sendo-lhe vedado censurar a decisão que se traduza na não utilização desse poder.