Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006188 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | MANDATO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ199101080792961 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 607/89 | ||
| Data: | 11/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se concluir que um cheque emitido por uma pessoa foi subscrito na qualidade de procurador no uso de poderes que lhe foram conferidos, importa provar que, ao ser emitido o cheque, o subscritor actuou em nome e representação do mandante. II - Constituindo a materia de facto, dada como provada pela Relação, base suficiente para a decisão, não se justifica a sua ampliação. III - O Supremo Tribunal de Justiça so tem poderes de censura sobre acordão da Relação quando nele se faça uso, nos termos do artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, do poder de anulação da decisão do colectivo em materia de facto, sendo-lhe vedado censurar a decisão que se traduza na não utilização desse poder. | ||