Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072752
Nº Convencional: JSTJ00016030
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: SIMULAÇÃO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ198505020727522
Data do Acordão: 05/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS DAS REL JUR VIV PAG67. M BRITO COD CIV ANOT VI PAG287.
IM PINTO TEOR GER REL JUR 2ED PAG477.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A conversão do negócio jurídico não é do conhecimento oficioso do Tribunal.
II - A doação dissimulada através de duas vendas - para interposta pessoa a primeira e para os beneficiários a segunda - é nula por faltar o elemento essencial substancial - o animus donandi.
III - Aliás, face ao artigo 238, n. 1 do Código Civil nunca a venda ao interposto, com a obrigação, embora de este revender ao interessado podia valer com um sentido - doação - por não ter um mínimo de correspondência no texto do documento.