Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045182
Nº Convencional: JSTJ00022627
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CRIME CONTINUADO
RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311240451823
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 1277/93
Data: 03/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Apesar de o arguido ter comprado os bens, de idêntica natureza, ao mesmo ladrão, por 6 vezes em
3 meses, conhecendo a sua proveniência e no seguimento de acordo tácito entre eles, não se verifica continuação criminosa por não haver circunstâncias externas a facilitar e a tentar ao crime, mas sim pré-disposição anterior do agente.