Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022627 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311240451823 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1277/93 | ||
| Data: | 03/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Apesar de o arguido ter comprado os bens, de idêntica natureza, ao mesmo ladrão, por 6 vezes em 3 meses, conhecendo a sua proveniência e no seguimento de acordo tácito entre eles, não se verifica continuação criminosa por não haver circunstâncias externas a facilitar e a tentar ao crime, mas sim pré-disposição anterior do agente. | ||