Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042437
Nº Convencional: JSTJ00014259
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199203120424373
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 381/90
Data: 09/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Mesmo no crime de tráfico de estupefacientes agravado (artigos 23 e 27 do Decreto-Lei 430/83), quando medidas com rigor excessivo, as penas deixam de realizar os seus fins, sendo certo que o combate ao tráfico de droga não pode ser realizado só com penas muito severas (pois estas têm de ser justas), implicando também a utilização de outros meios de combate.
II - A expulsão prevista no artigo 34, n. 2 do Decreto-Lei 430/83 não é de decretar automaticamente mas só quando resultar de matéria de facto a existência de forte perigosidade na permanência do arguido-estrangeiro no nosso País.