Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015989 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL ALTA RETRIBUIÇÃO-BASE CURA CLÍNICA CÁLCULO DA PENSÃO DE INVALIDEZ INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198207230003354 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de alteração do salário mínimo nacional entre a data do acidente e a da alta do sinistrado tratando-se de incapacidade permanente, deve atender-se ao que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta clínica. II - Com a finalidade de maior justiça social, o Decreto-Lei 459/79, ao dar nova redacção ao artigo 50 do Decreto 360/71, veio estabelecer novos limites para a atribuição-base diária a considerar para o cálculo das pensões, referindo-a não já a um salário anual mas ao salário mínimo nacional. | ||