Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000335
Nº Convencional: JSTJ00015989
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ALTA
RETRIBUIÇÃO-BASE
CURA CLÍNICA
CÁLCULO DA PENSÃO DE INVALIDEZ
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198207230003354
Data do Acordão: 07/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de alteração do salário mínimo nacional entre a data do acidente e a da alta do sinistrado tratando-se de incapacidade permanente, deve atender-se ao que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta clínica.
II - Com a finalidade de maior justiça social, o Decreto-Lei 459/79, ao dar nova redacção ao artigo 50 do Decreto 360/71, veio estabelecer novos limites para a atribuição-base diária a considerar para o cálculo das pensões, referindo-a não já a um salário anual mas ao salário mínimo nacional.