Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000415 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO NULIDADE DO CONTRATO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300732182 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que não suscitada pelas partes, a eventual nulidade do contrato celebrado entre autor e reu, sendo do conhecimento oficioso, pode ser conhecida pelo Tribunal sem que dai resulte nulidade de acordão por pronuncia indevida. II - Nos termos do artigo 286 do Codigo Civil, a nulidade do negocio juridico e invocavel a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal. III - Constituindo o fundamento invocado para a declaração da nulidade do contrato a falta de autorização para determinado sorteio, a prova desse facto, por constituir facto impeditivo do direito que o autor se arroga, compete ao reu de acordo com o artigo 342 n. 2 do Codigo Civil. | ||