Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073218
Nº Convencional: JSTJ00000415
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
NULIDADE DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198601300732182
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG388
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ainda que não suscitada pelas partes, a eventual nulidade do contrato celebrado entre autor e reu, sendo do conhecimento oficioso, pode ser conhecida pelo Tribunal sem que dai resulte nulidade de acordão por pronuncia indevida.
II - Nos termos do artigo 286 do Codigo Civil, a nulidade do negocio juridico e invocavel a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal.
III - Constituindo o fundamento invocado para a declaração da nulidade do contrato a falta de autorização para determinado sorteio, a prova desse facto, por constituir facto impeditivo do direito que o autor se arroga, compete ao reu de acordo com o artigo 342 n. 2 do Codigo Civil.