Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022742 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL COMPROMISSO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198912190783811 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que seja válido o compromisso arbitral a respectiva declaração tem de individualizar com precisão não só o litígio como os árbitros escolhidos pelos declarantes, embora se admita a designação de árbitros remissivamente mas sempre com fixação do modo por que são escolhidos. II - É nulo o compromisso em que o arguido aceita serem dirimidas pela A.P.S. - arbitragens, nos termos dos estatutos, a definição da responsabilidade e a avaliação de prejuízos do acidente de viação ali mencionado, porque os termos da adesão respeitam aos estatutos em si e neles nada figura sobre indicação de árbitros e sua individualização. | ||