Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005025 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARRENDAMENTO FORMA DO CONTRATO ALTERAÇÃO SOLUÇÃO REDUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197512120659331 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N252 ANO1976 PAG141 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de interpretação da declaração negocial compete ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto no artigo 236, n. 1, do Codigo Civil, verificar a correspondencia exigida entre as declarações produzidas pelas partes e o sentido que um declatario normal, colocado na posição dos reais declaratarios, pudesse deduzir. II - Quando para a validade do arrendamento a lei exige escritura publica so por este meio pode o contrato ser alterado; sendo o contrato uno, respeitante a duas lojas, e, assim, irrelevante que tenham sido passados recibos autonomos para cada uma delas, com rendas tambem distintas. Embora a proposta de resolução se referisse apenas a uma das lojas, quando aceite pelo arrendatario afecta todo o contrato, não sendo licito as partes livremente reduzir o seu objecto. | ||