Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002818
Nº Convencional: JSTJ00008734
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
GERENTE
RECURSO
AMBITO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199104030028184
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6021/89
Data: 04/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Confessando a entidade patronal que o seu trabalhador exercera funções de gerente, tem de se concluir que ele desempenhara as tarefas correspondentes a essa categoria profissional; alias a palavra "gerente" (conceito normativo) perde o seu significado juridico na linguagem comum para ser acessivel a generalidade das pessoas e traduzir o significado de facto daquele conceito.
II - E constante a jurisprudencia no sentido de que os recursos são meios de obter a reforma das decisões das instancias e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas.