Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008734 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL GERENTE RECURSO AMBITO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030028184 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6021/89 | ||
| Data: | 04/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Confessando a entidade patronal que o seu trabalhador exercera funções de gerente, tem de se concluir que ele desempenhara as tarefas correspondentes a essa categoria profissional; alias a palavra "gerente" (conceito normativo) perde o seu significado juridico na linguagem comum para ser acessivel a generalidade das pessoas e traduzir o significado de facto daquele conceito. II - E constante a jurisprudencia no sentido de que os recursos são meios de obter a reforma das decisões das instancias e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas. | ||