Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004225
Nº Convencional: JSTJ00028375
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510110042254
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 118/94
Data: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Existe justa causa para o despedimento da secretária da administração de uma empresa, quando ela, culposamente, dá a conhecer, a alguns dos visados, uma lista, considerada sigilosa, da qual constavam os nomes de alguns dos trabalhadores que a empresa se propunha despedir.
II - Havendo justa causa para o despedimento, não há lugar a indemnização pelos danos morais que este possa ter ocasionado.