Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018422 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO NULIDADE PROCESSUAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198310060710191 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por não invocação de violação de lei substantiva, não é possível em Recurso de Revista além desse imperioso fundamento específico, que falta, acessoriamente se conhecer de nulidades invocadas e enquandradas no artigo 201 do Código de Processo Civil. II - Sendo, para tanto o recurso próprio o Agravo, como tal se passará a conhecer o Recurso. III - Sendo as nulidades arguidas, enquadradas na regra geral do artigo 201 do Código de Processo Civil, de conhecimento não oficioso, e cometidas em audiência, com a presença do mandatário do recorrente e por ele não arguidas, não o podem ser no tribunal superior, por ter decorrido o prazo de arguição. | ||