Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071019
Nº Convencional: JSTJ00018422
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
NULIDADE PROCESSUAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198310060710191
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por não invocação de violação de lei substantiva, não
é possível em Recurso de Revista além desse imperioso fundamento específico, que falta, acessoriamente se conhecer de nulidades invocadas e enquandradas no artigo 201 do Código de Processo Civil.
II - Sendo, para tanto o recurso próprio o Agravo, como tal se passará a conhecer o Recurso.
III - Sendo as nulidades arguidas, enquadradas na regra geral do artigo 201 do Código de Processo Civil, de conhecimento não oficioso, e cometidas em audiência, com a presença do mandatário do recorrente e por ele não arguidas, não o podem ser no tribunal superior, por ter decorrido o prazo de arguição.