Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000081
Nº Convencional: JSTJ00021022
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ198003260000814
Data do Acordão: 03/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Explicita-se nos artigos 20 e 21 do Código do Processo do Trabalho que sendo o serviço prestado em alguma Província Ultramarina e tendo o trabalhador fixado residência na Metrópole ou noutra Província, será cumulativamente competente para as acções emergentes de doença profissional, o tribunal dessa residência, o mesmo se verificando se a participação aí for apresentada ou ele o requerer até à fase contenciosa do processo.