Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068951
Nº Convencional: JSTJ00021853
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198103170689511
Data do Acordão: 03/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G DIAS LETRAS E LIVRANÇAS VOLX PAG36.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Banco Autor invocado a relação subjacente relativa a letras que também invocou na acção, a causa de pedir é essa relação referente a empréstimo solicitado pelos Réus, e não a relação cambiária, pois se trata de letras sacadas e endossadas pelos Réus ao Banco Autor que as aceitou.
II - Tal empréstimo concedido pelo Banco Autor, aos Réus podia ser provado conforme o disposto no Decreto-Lei 32765, de
29 de Abril de 1945.