Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083954
Nº Convencional: JSTJ00019784
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
GERENTE
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
DESTITUIÇÃO
ABUSO DO DIREITO
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199306080839541
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 315/92
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na vigência da Lei das Sociedades por Quotas, nas assembleias gerais, desde que todos os sócios estivessem presentes, eram válidas todas as deliberações tomadas, mesmo não constando da ordem do dia, com excepção das deliberações sobre modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
II - Para a destituição de gerente, cuja nomeação não representa a concessão de um direito especial, basta a maioria simples.
III - Para a alteração do pacto social era necessária a maioria qualificada de três quartos.
IV - Existe abuso do direito, quando o sócio, ao votar, se determina por motivos extra-sociais e em prejuízo da sociedade ou dos outros sócios.
V - Para que as deliberações tomadas na assembleia geral possam ser suspensas, é necessário que estejam em execução e que essa execução cause prejuízo apreciável.