Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002605
Nº Convencional: JSTJ00003926
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199006120026054
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5732/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se num acidente de actualização de pensão iniciado apos a entrada em vigor da Lei 38/87 que fixou no artigo 20 a alçada dos tribunais da Relação em 2000000 escudos, foi atribuido, por despacho transitado em julgado, o valor de 500001 escudos, não e admissivel o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em tal incidente.