Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033195 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801210001074 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando definida a data em que foram expedidas as cartas para rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador por falta de pagamento de salários, o que releva para o efeito do artigo 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||