Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041843
Nº Convencional: JSTJ00009365
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199105150418433
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24532/90
Data: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 51, n. 1 do Código Penal, "a suspensão será sempre revogada se, durante o respectivo período, o condenado cometa crime doloso por que venha a ser punido com pena de prisão".
II - A lei concede ao condenado, quando existam esperanças na sua ressocialização, que seja condenado com pena suspensa; se ele atraiçoar esse pressuposto, porque foi capaz de cometer novo crime doloso grave, não se consumou essa esperança e ele tem de cumprir a pena que estava suspensa.