Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018612 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150434733 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/92 | ||
| Data: | 09/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conduta de quem comunica ao Banco que o cheque por si emitido se extraviou, sabendo que tal declaração não corresponde à verdade, era susceptível de integrar o crime de falsificação de documento particular, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91. II - Porém, para que o crime se verificasse era essencial a prova de que existiu dolo, ou seja, que o arguido agiu com consciência da ilicitude da sua conduta, que soubesse que ela era proibida. | ||