Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043473
Nº Convencional: JSTJ00018612
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
DOLO
Nº do Documento: SJ199304150434733
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 27/92
Data: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conduta de quem comunica ao Banco que o cheque por si emitido se extraviou, sabendo que tal declaração não corresponde à verdade, era susceptível de integrar o crime de falsificação de documento particular, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91.
II - Porém, para que o crime se verificasse era essencial a prova de que existiu dolo, ou seja, que o arguido agiu com consciência da ilicitude da sua conduta, que soubesse que ela era proibida.