Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080603
Nº Convencional: JSTJ00012862
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO SANEADOR
QUESTIONARIO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199110030806032
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9811
Data: 05/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça não compete censurar o acordão da Relação que decidiu pela elaboração do questionario com vista a averiguação dos factos bastantes para a decisão da causa.
II - Não cabe recurso do despacho saneador que relegue para sentença o conhecimento das materias de que cumpre conhecer - artigo 510, n. 1 - a) e c) do Codigo de Processo Civil.