Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P422
Nº Convencional: JSTJ00034891
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199807010004223
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 52/97
Data: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Provando-se que os arguidos, ao comprarem a outros co-arguidos determinada quantidade de maços de tabaco (79), agiram com o propósito de auferirem benefícios e que representaram mentalmente a origem tipicamente ilícita da coisa objecto mediato da receptação, pois sabiam que o tabaco não é comercializado por particulares e desconfiaram da sua origem, constituíram-se autores de um crime do n. 1 do artigo 231 do C.Penal.