Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034891 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010004223 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/97 | ||
| Data: | 01/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provando-se que os arguidos, ao comprarem a outros co-arguidos determinada quantidade de maços de tabaco (79), agiram com o propósito de auferirem benefícios e que representaram mentalmente a origem tipicamente ilícita da coisa objecto mediato da receptação, pois sabiam que o tabaco não é comercializado por particulares e desconfiaram da sua origem, constituíram-se autores de um crime do n. 1 do artigo 231 do C.Penal. | ||