Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002548
Nº Convencional: JSTJ00003998
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CULPA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199006270025484
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 103/89
Data: 10/31/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 9, n. 1 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de
16 de Julho, e proibido o despedimento sem justa causa, entendendo-se por justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias, constitua infracção disciplinar que não comporte a aplicação de outra sanção admitida por lei ou instrumento de regulamentação colectiva.
II - A culpa e a gravidade do comportamento do trabalhador hão-de apreciar-se pelo entendimento de "um bom pai de familia", ou de "um empregado normal", em face de cada caso concreto, segundo criterios de objectividade e de razoabilidade.
III - E a entidade patronal que incumbe provar os factos integradores da justa causa de despedimento, designadamente a culpa do trabalhador.