Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021161 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020830041 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1273/88 | ||
| Data: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O exercício dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 67, designadamente os constantes do n. 2, é da exclusiva competência da Relação. II - Sendo o recurso de agravo, e não de revista, e tendo, consequentemente, os recorrentes não atribuido ao acórdão recorrido violação de lei substantiva, não pode o Supremo ajuízar da suficiência da decisão de facto proferida pela Relação para o preenchimento do regime jurídico que considerou, ou se considerasse, aplicável à questão controvertida bem como, se se justificasse, determinar o procedimento estabelecido no artigo 729 n. 3 do Código de de Processo Civil de 67. | ||