Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083004
Nº Convencional: JSTJ00021161
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199312020830041
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1273/88
Data: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O exercício dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 67, designadamente os constantes do n. 2, é da exclusiva competência da Relação.
II - Sendo o recurso de agravo, e não de revista, e tendo, consequentemente, os recorrentes não atribuido ao acórdão recorrido violação de lei substantiva, não pode o Supremo ajuízar da suficiência da decisão de facto proferida pela Relação para o preenchimento do regime jurídico que considerou, ou se considerasse, aplicável à questão controvertida bem como, se se justificasse, determinar o procedimento estabelecido no artigo 729 n. 3 do Código de de Processo Civil de 67.