Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041329
Nº Convencional: JSTJ00008811
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MATERIA DE FACTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199104110413293
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 1450/90
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificando-se a insuficiencia para a decisão, da materia de facto provada e a contradição insanavel da fundamentação (artigo 410 alineas c) e b) do Codigo de Processo Penal), devido a esses vicios torna-se necessario anular todo o julgamento e ordenar o reenvio do processo para novo julgamento (artigo 426 do Codigo de Processo Penal).