Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035193
Nº Convencional: JSTJ00003524
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ197807050351933
Data do Acordão: 07/05/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N279 ANO1978 PAG92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido cumprido, no prazo para tanto marcado, a condição de que dependia a suspensão da pena, e so se tendo alterado substancialmente as circunstancias, a suspensão deve considerar-se sem efeito e a pena ser cumprida.