Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003524 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ197807050351933 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N279 ANO1978 PAG92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido cumprido, no prazo para tanto marcado, a condição de que dependia a suspensão da pena, e so se tendo alterado substancialmente as circunstancias, a suspensão deve considerar-se sem efeito e a pena ser cumprida. | ||